O governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus têm chamado atenção nas últimas semanas pela busca incessante por empréstimos. Os movimentos trazem preocupação com possível superendividamento das contas públicas, como já foi alertado em outras ocasiões tanto pelo Ministério Público quanto pelo Tribunal de Contas do Estado.
Depois do pedido de empréstimo bilionário do governador Wilson Lima, antecipado com exclusividade pelo Vocativo, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) tem dedicado as últimas semanas a procurar desesperadamente por verbas, que segundo ele serviriam para obras de infraestrutura na cidade.
Após ter empréstimo de R$ 600 milhões negado e ter ido até Brasília para tentar verbas junto às bancadas federais, o prefeito da capital firmou termo de compromisso com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para utilizar parte do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais e Administrativos (FRDJA) em obras de infraestrutura da cidade. A informação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (23/11/2023).
Segundo a medida, a prefeitura pretende usar parte dos valores dos depósitos judiciais que estão depositados em bancos para algumas finalidades específicas, no caso, infraestrutura. O município se compromete ainda a recompor esse fundo de reserva em até quarenta e oito horas após a comunicação da instituição financeira, sempre que seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Municipal 151/2015.
A manobra só foi possível porque na última quarta-feira (22/11/2023), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria Geral da República (PGR) entendiam que manobra era inconstitucional, afinal, em teoria, o dono desse dinheiro é a parte que o deposita não sofrer constrição enquanto tá briga na justiça contra o poder público, no caso, a prefeitura.
Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a lei não autoriza os entes federativos a utilizar valores de todos os tipos de depósitos, mas somente os dos processos judiciais ou administrativos em que sejam parte. Além disso, só é possível dispor de até 70% do saldo, destinando-se o restante à integralização do fundo de reserva. Segundo o relator, alguns dos depósitos devem se tornar receitas públicas, nos casos em que o ente estatal ganhar a causa.
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