Amazonas

O futuro da Amazonas Energia com a recomendação da ANEEL

ANEEL decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, a recomendação da caducidade do contrato de concessão da Amazonas Energia S.A. Jurista ouvido pelo Vocativo explica quais serão os próximos passos caso a recomendação seja aceita

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última terça-feira (21/11/2023) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, a recomendação da caducidade do Contrato de Concessão nº 01/2019 celebrado com a Amazonas Energia S.A. A caducidade é uma hipótese de extinção do contrato de concessão prevista na Lei 8987/95 e acontece quando a empresa que presta o serviço não faz isso adequadamente ou comete algum tipo de violação.

Mas vale ressaltar que se trata apenas de uma recomendação. Isso não significa que a Amazonas Energia será substituída. Pelo menos agora. “A caducidade ocorre em razão de faltas graves reiteradas por parte da concessionária. E só quem pode decretar é o poder concedente. E, portanto, como agência reguladora, não é o poder concedente nem o ministério. Ela apenas recomenda”, explica Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio.

A penalidade aconteceu após a negativa do pedido de transferência de controle societário da Amazonas Energia para a Green Energy Soluções em Energia, visto que a documentação apresentada não comprova a capacidade técnica e econômico-financeira do proponente para assumir a concessão de distribuição.

A Amazonas Energia foi autuada pela ANEEL, por meio de Termo de Intimação nº4/2022, em setembro de 2022, devido ao descumprimento de cláusulas contratuais referentes à capacidade de gerir os recursos financeiros e de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O termo destaca também a “persistente geração de caixa negativa e alto endividamento da empresa, com episódios de inadimplência setorial”. 

A ANEEL chegou a apresentar para a empresa um plano de recuperação da condição econômica ou alternativamente a transferência de controle societário, o que foi aceito pela Amazonas Energia. O requerimento foi apresentado no dia 9 de outubro de 2023 e a nova concessionária seria a empresa Green Energy Soluções em Energia Ltda. O documento, no entanto, não foi aprovado.

Agora, cabe a ANEEL encaminhar ao Ministério de Minas e Energia a recomendação para declaração da caducidade do contrato de concessão da Amazonas Energia. Até decisão do Poder Concedente, a obrigação pela prestação do serviço segue com o atual concessionário, que permanece sob regulação e fiscalização da ANEEL.

Cabe ao poder concedente, ou seja, o governo do estado, começar ou não o início do processo para decretação da caducidade. Caso aceite, será preciso dar à concessionária a oportunidade de apresentar ampla defesa. “Você tem um prazo fixado para que ela apresente sua defesa e aí, depois de de processar defesa, é verificado, de fato, que há aquela falta grave. Aí sim, há um decreto do poder concedente e que vai reconhecer a caducidade”, afirma Fonte.

Se isso acontecer, a Amazonas Energia não terá nem direito à indenização prévia. Simplesmente ela é retirada do serviço e aí o poder público assume a prestação direta. “Em muitos casos, o que se faz é contratar alguém emergencialmente para tocar o serviço. Mas o fato é que ela é tirada da administração do serviço público. E esses bens que são afetados a prestação de serviço ficam sob a tutela do poder público. Normalmente ele contrata alguém, algum agente num contrato emergencial para que ele possa tocar temporariamente”, afirma o jurista.


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