Amazônia Amazonas

Amazonas poderia ter 34,6 milhões de hectares de área protegida

Somente no estado do Amazonas, mais de 34 milhões de hectares poderiam ser destinados à criação de territórios protegidos. É o que mostra a versão completa do estudo Mesmo jogo, novas regras: uma solução fundiária para a Amazônia, que acaba de ser lançada pelo Instituto Escolhas e agora apresenta as informações de cada estado da região. A preservação ambiental da floresta amazônica no Amazonas é fundamental para o clima do planeta, conforme foi mostrado nesta matéria de março do Vocativo.

Pra se ter uma ideia, a área equivale a duas vezes a soma da França e da Alemanha juntas, ou dois dos maiores estados em extensão territorial dos Estados Unidos: a Califórnia e o Texas. Para Sergio Leitão, diretor executivo do Instituto Escolhas, o resultado do estudo mostra um caminho que pode ser seguido pelo estado brasileiro sobre o que fazer com essa área.

“Tem muita floresta preservada. Portanto, aí tem uma uma função clara proteger direitos territoriais coletivos e criar unidades de conservação. Vamos olhar quem tá ali e fazendo esse desmatamento para ver se ele tá de acordo com a lei, para que a gente possa regularizar, a gente possa titular. Ou seja, a gente tem como acabar com essa disputa entre o uso da terra na região amazônica, para a Unidade de conservação, para a proteção dos direitos territoriais coletivos e para a titulação”, sugere.

Nova Proposta

O estudo, que propõe um Novo Arcabouço Fundiário para a Amazônia, foi desenvolvido em parceria com o Grupo de Políticas Públicas da ESALQ/USP. Os dados da pesquisa mostram que 118 milhões de hectares, são terras públicas ainda sem destinação definida e, portanto, vulneráveis à ocupação irregular. 56,4 milhões de hectares já foram ocupados. O restante – 59,5 milhões de hectares – pode e deve ser imediatamente destinado à criação de territórios protegidos, como territórios de ocupação coletiva e Unidades de Conservação.

“O país precisa criar coragem para encarar o problema da situação fundiária na Amazônia de frente e romper o ciclo permanente do ‘invadir, desmatar e depois pedir o título da terra’. E essa mudança começa pela destinação de todas as terras públicas ainda não destinadas, entre glebas públicas e áreas ainda não arrecadadas pelo Estado, para que sejam reconhecidas como áreas não sujeitas a invasões”, defende Sergio Leitão, diretor executivo do Instituto Escolhas.

“A regularização das áreas já ocupadas deve ser avaliada, seguindo parâmetros diferentes daqueles adotados hoje, que terminam por incentivar novas ocupações. Quanto às outras áreas, a ideia é viabilizar uma proteção definitiva. E isso é possível por meio das Unidades de Conservação e da demarcação das terras de povos e comunidades tradicionais”, afirma.

A situação no Amazonas

O estado do Amazonas abriga a maior parte das terras passíveis de destinação. São 34,6 milhões de hectares em terras públicas que podem ser destinados à criação de territórios protegidos, o que equivale a cerca de 58% de toda área da Amazônia brasileira que pode ser imediatamente destinada. Segundo o estudo do Escolhas, o Amazonas contém grandes áreas contínuas com alto potencial para a destinação para Unidades de Conservação e proteção de terras de ocupação tradicional.

Mais 2,13 milhões de hectares abrigam áreas com registro no CAR e indícios de uso. São áreas com desmatamento anterior a 2008 e menores do que 2.500 hectares, ou seja, cumprem dois critérios das leis vigentes sobre regularização fundiária na Amazônia. Desta forma, poderiam ser priorizadas em análises com essa finalidade.

Outros 12 milhões de hectares, também com registro no CAR e indícios de uso, possuem desmatamento posterior a 2008, ou áreas maiores que 2.500 hectares, ou ambas as situações. Em casos como esse, análises para eventuais ações de destinação para o uso social da terra e a regularização fundiária demandariam estudos de caso cuidadosos e eventuais alterações na legislação.

O que são Unidades de Conservação?

Unidades de Conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Cada uma delas recebe uma classificação diferente de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Vale lembrar que viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todo brasileiro, garantido na Constituição Federal.


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