Amazonas

STF invalida lei de cotas da UEA para alunos do Amazonas

Colegiado entendeu que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas, públicas ou privadas, no estado.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário. O caso foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 614873.

Em posse da decisão da suprema corte, a reitoria da Universidade do Estado Amazonas (UEA) anunciou que vai conceder entrevista coletiva para a imprensa nesta sexta-feira (20/10/2023), às 11h, para falar sobre a decisão.

Reserva de vagas

O recurso foi apresentado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que manteve sentença assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.

Segundo a UEA, a política se justificaria porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade.

Discriminação infundada

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região. Ele observou que a Constituição Federal (artigo 19, inciso III) proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

O ministro lembrou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, em que se discutiu tema semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que reservava 40% das vagas em suas universidades públicas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas distritais.

Sem repercussão geral

O julgamento começou na sessão virtual encerrada em 24/4, mas ficou pendente a definição da tese de repercussão geral (tema 474). Na sessão desta quinta-feira (19/10/2023), o colegiado retomou a discussão, mas houve consenso para retirar o status de repercussão geral do recurso e limitar a solução ao caso do Amazonas. Nos casos com repercussão geral, a solução encontrada pelo Supremo deve ser obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes pelos demais tribunais.

O percentual de 50% já atende a norma prevista na Lei Federal nº 12.711/2012. O texto do PL estabelece ainda a distribuição das vagas em 30% para candidatos de baixa renda e 20% para estudantes que concluíram o Ensino Médio em qualquer Estado da Federação ou do Distrito Federal (DF). Caso o percentual de ampla concorrência não seja preenchido, as vagas serão destinadas para os demais candidatos amazonenses.

Atualmente tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), que tenta reverter a decisão do STF.

Fonte: STF

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