Humanidades

Entenda por que o STF não está legislando sobre o aborto

Na última quinta-feira (28/09/2023) foi celebrado o Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A polêmica sobre a sua descriminalização até a 12ª semana de gravidez começou a ser julgada virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do dia 22 de setembro.

A decisão não deve ser conhecida tão cedo. Isso porque o novo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse suspenso e levado ao plenário físico. A nova data ainda não foi marcada. O fato é que o tema é bastante polêmico tanto entre grupos mais conservadores quanto entre movimentos mais progressistas.

Sempre que esse tipo de pauta polêmica começa a ser julgada na suprema corte do país, surge o questionamento se ela não estaria legislando ou se o STF teria legitimidade para opinar nesses casos. Pensando nisso, o Vocativo ouviu especialistas que explicaram que isso não é verdade.

O STF está “legislando sobre aborto”?

Antes de tudo, é preciso explicar o que está sendo julgado. Trata-se da análise de uma sigla um pouco enrolada: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Uma ADPF serve para verificar se determinado ato do Poder Público está prejudicando algum preceito fundamental presente na Constituição Federal, inclusive anteriores a 1988, ano que ela foi promulgada.

No caso do aborto, o que está em análise é a ADPF 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e descriminaliza mulheres que façam a interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. Caso o julgamento acolha a ação, a equipe médica envolvida no procedimento também não poderá ser punida.

“O STF não está legislando sobre aborto, mas está realizando o controle de constitucionalidade da norma penal que criminaliza o aborto no Brasil. Em outras palavras, o STF está analisando se a lei penal que criminaliza o aborto nas doze primeiras semanas de gestação viola ou não direitos previstos em nossa Constituição Federal”, explica Leticia Vella, graduada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Coletivo Feminista: Sexualidade e Saúde.

“Vale destacar que um aspecto fundamental da democracia é a sujeição de todos os Poderes, incluindo o Poder Legislativo, às regras previstas na Constituição Federal. Por isso é tarefa das Cortes Constitucionais realizar o controle da legislação e dos atos do Poder Executivo a fim de verificar sua adequação ao texto constitucional”, afirma a jurista.

Vale ressaltar que ao contrário do que disse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as minorias não devem se curvar à maioria. É justamente este controle constitucional que impede que os direitos de uma população minorizada e em situação de maior vulnerabilidade tenha seus direitos restritos por uma maioria. “É o que chamamos de papel contramajoritário do STF: o dever de garantir a proteção dos direitos fundamentais a todas as pessoas, impedindo a permanência e vigência de leis que os violam”, ensina Letícia.

No caso do aborto, o PSOL entendeu que a legislação atual, ao criminalizar o aborto nas doze primeiras semanas de gestação, viola direitos fundamentais de mulheres, meninas e pessoas que gestam, como sua vida, dignidade e saúde. “A legitimidade de Cortes Constitucionais para versar sobre este assunto é reconhecida internacionalmente: isso aconteceu no caso da Colombia, México e Alemanha e também foi reafirmada no recente voto da Ministra Rosa Weber”, lembra a advogada.

O que mudaria para as mulheres?

Caso o aborto seja descriminalizado, toda mulher ou pessoa com útero que tenha o desejo de interromper uma gestação de até doze semanas poderá fazê-lo, sem qualquer risco de criminalização. Esse seria o primeiro, mas não último passo.

“No entanto, caso a ADPF seja julgada procedente, para a garantia do acesso a este procedimento por todas as pessoas, é necessário que o aborto seja ofertado nos serviços que compõem o Sistema Único de Saúde, da forma mais simplificada possível. Do contrário, mulheres e pessoas em situação de maior vulnerabilidade social terão dificuldade de acessar o procedimento”, avalia Letícia Vella.

Nesse ponto, vale destacar que caberá ao profissional da saúde, quando da confirmação de uma gestação, explicar que existe a possibilidade de interromper a gestação até a décima segunda semana e garantir o acesso ao procedimento.

Haja vista o baixo risco de realização de abortos até esta idade gestacional, o procedimento poderá ser orientado por profissionais que compõem a atenção primária  e realizado no local de escolha da pessoa que gesta (no serviço de saúde ou, até mesmo, em sua própria residência com orientações por telemedicina).


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