O Senado aprovou nesta quarta-feira (27/09/2023), por 43 votos a 21, o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023). Com ele, os povos só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
O projeto, segue agora para a sanção presidencial, já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, por 9 votos a 2. Além da mudança na demarcação, o texto permite ainda outros pontos polêmicos, como:
- A autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
- Contato com povos isolados, a possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
- Celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
- A possibilidade do governo tomar a terra ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver “alteração dos traços culturais” ou se for verificado que a área não é mais “essencial” à comunidade indígena;
- A interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. Nesse caso, a exceção é para o conflito de posse no período. O marco temporal então não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas;
- O governo também deverá indenizar a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas;
Como fica o impasse?
Como o projeto já havia sido declarado inconstitucional, a tendência é que o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) vete o texto integralmente. Nesse caso, o veto ainda poderia ser derrubado pelo Congresso. O passo seguinte deverá ser algum opositor do projeto levar o caso novamente à Suprema Corte, que deverá julgar novamente o marco, como explica a professora Flávia Bahia, professora da FGV Direito Rio.
“Toda norma nasce presumida constitucional. A presunção é relativa, ou seja, até que venha a ser declarada inconstitucional a norma produzirá os seus efeitos. O estado de insegurança jurídica (decisão do STF e lei em sentido contrário) permanece até que o judiciário seja provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. O que não deve demorar”, afirma a jurista.
Como o Vocativo antecipou na última semana, vai ser preciso observar o objeto da decisão do STF e o objeto da legislação, que não são os mesmos. Se o Marco Temporal deverá ser derrubado, haverá a necessidade da compatibilização dos demais objetos de discussão que foram listados mais acima.
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