Atualmente, tramita na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5167/09 (PL 5167/09) que tem como objetivo acabar com o casamento homoafetivo no Brasil. O tema preocupa membros da comunidade LGBTQIAP+ em todo o país, que temem as consequências da aprovação da Lei no Congresso.
O projeto, de autoria do ex-deputado Capitão Assumção (PL-ES), tramita em conjunto com outro PL, o 580/07, que foi apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, já falecido, que propunha o oposto: permitiria que duas pessoas do mesmo sexo constituíssem união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.
A proposta legislativa define que nenhuma união entre pessoas do mesmo sexo pode ser considerada equivalente ao casamento ou à instituição familiar heterossexual. É importante destacar que, se essa proposta for promulgada como lei, ela não terá o efeito de anular uniões matrimoniais previamente celebradas.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto. De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.
E se o PL for aprovado?
Com a maioria conservadora na Câmara dos Deputados, existe o risco do projeto ser, de fato, aprovado. Vale lembrar que, se isso acontecer, ele será remetido ao Senado para análise e aprovação. Se houver alguma alteração, voltará à Câmara dos Deputados.
Se for aprovado novamente, segue para sanção ou veto presidencial. No caso do Presidente sancionar, o Projeto se tornará Lei, sendo publicado no Diário Oficial da União. No caso de ser vetado no todo ou em parte, aquela não vetada tornará Lei e a vetada voltará à Câmara dos Deputados que pode derrubar o veto. Mas, na prática, o projeto não deverá sair do papel.
“A decisão de tornar possível a união homoafetiva decorreu do próprio STF em maio de 2011, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132”, explica Nelci Rodrigues, advogada com experiência nas áreas Cível, Família e Consumidor e Conselheira Estadual e Relatora da 4ª Câmara Recursal na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.
“Aliás, a competência precípua do STF é de resguardar a Constituição Federal, conforme preceitua o artigo 102. E o Projeto de Lei é inconstitucional justamente, porque ofende o direito fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal”, afirma a jurista.
Vale lembrar ainda que o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.
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