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Bolsonaristas são denunciados por crime de golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra 39 pessoas que participaram dos atos terroristas do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Presos dentro do Senado, os invasores são denunciados por uma lista de cinco crimes — entre eles, golpe de Estado.  A representação com os nomes das pessoas presas e identificadas pela Polícia Legislativa do Senado foi entregue pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, na semana passada.

Os denunciados fazem parte de grupos que não aceitam o resultado das eleições 2022, que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva presidente do Brasil. Os 39 citados nos documentos participaram dos atos de depredação e vandalismo — que, além do Senado, atingiram a Câmara dos Deputados, o STF e o Palácio do Planalto. De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assinou as denúncias, eles se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o estado democrático de direito.

“Contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça. Segundo as denúncias, o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.

A denúncia foi feita na segunda-feira (16/01/2023), três dias após a representação por Pacheco. Na entrega da representação, que traz também o cálculo dos prejuízos materiais causados, o presidente do Senado e do Congresso Nacional pediu à PGR agilidade para que novos atos como os do dia 8 não se repetissem.

“Reputo necessário que pudéssemos ter agilidade na materialização da representação criminal em relação às pessoas desde já identificadas. Quero externar nossa sincera preocupação com os desdobramentos disso. É nosso desejo que haja o máximo de empenho do Ministério Público para evitarmos que outros fatos possam acontecer a partir de algum sentimento de impunidade que possa surgir”, disse o presidente do Senado a Augusto Aras, na sexta-feira (13/01/2023).

Penas

Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes serão combinados com concurso material e concurso de pessoas, o que pode agravar as penas.

Nas denúncias, Carlos Frederico Santos, que é coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, pede a condenação dos envolvidos nos ataques e a decretação de prisão preventiva dos denunciados, para impedir que novos crimes violentos contra o estado democrático de direito sejam cometidos. Ele também requer que sejam bloqueados bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos materiais ao patrimônio público e danos morais coletivos. Além disso, os denunciados podem perder os cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

Também está entre as medidas cautelares solicitadas o pedido para que o STF adote as ações necessárias para impedir que os denunciados deixem o Brasil sem autorização judicial prévia. Os nomes dessas pessoas seriam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Com informações da Agência Senado


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