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TJAM nega recurso de ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram improcedente a Revisão Criminal ajuizada pelo ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, na sessão desta quarta-feira (08/09/21). O relator do processo, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, apresentou seu voto após a sustentação oral da defesa e foi acompanhado pelo revisor, desembargador João Simões, e pelos demais membros do colegiado.

Ambos concordaram com o parecer do Ministério Público do Estado, que se manifestou contrário ao recurso. Pinheiro foi condenado em novembro de 2014 pelo TJAM à pena de 11 anos e 10 dias por crimes relativos ao favorecimento da prostituição e exploração sexual, previstos nos artigos 227, 228 e 229, juntamente com os artigos 29 e 69 do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na sessão, o advogado Fabrício Parente informou que o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena aplicada para 10 anos e 2 meses e pediu a procedência da ação para decretar nulos os atos praticados pelo relator Rafael de Araújo Romano, alegando a suspeição do desembargador aposentado por ter sido este condenado por crime semelhante.

Quanto à suspeição do magistrado, o relator Abraham Peixoto também citou que as hipóteses são taxativamente previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP) e que a atuação de Romano não se encaixava nelas. O magistrado disse ainda que não há relação entre os dois processos criminais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJAM

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