A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021 aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (10/8), provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar.
Isso inclui, por exemplo, os processos abertos tanto para críticos quanto para apoiadores do presidente Bolsonaro, como os indiciados pelo atual Advogado-Geral da União, André Mendonça e o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que responde pela acusação de ter ameaçado manifestantes contrários ao governo, por meio de postagem em uma rede social em 2020.
“Todo mundo que estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República. Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.
Nos últimos anos, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos. Segundo Jacqueline, a existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causa insegurança jurídica.
Na avaliação da jurista, a revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal. “A discussão contra a LSN começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação. E essa revogação vem quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão”, afirma.
A advogada explica que o PL 2.108/2021, que cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e para punir casos claros de ameaça à soberania nacional. “Tanto o Estado, quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses dez novos crimes que foram criados no Código Penal”, completa a jurista.
Descubra mais sobre Vocativo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

