O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o decreto do governo do Amazonas sobre a responsabilidade pela retenção do ICMS pelas empresas geradoras de energia elétrica é inconstitucional. O governador Wilson Lima (PSC) havia atribuído responsabilidade pela retenção do imposto devido ao longo da cadeia econômica até o consumidor final.
No entendimento dos ministros, a alteração teria de passar pelo Legislativo estadual tanto para aprovação de lei que a permitisse, como para adesão ao convênio que permite a substituição tributária nas operações com energia elétrica. O Plenário ainda decidiu que a decisão só produzirá efeitos a partir do próximo exercício financeiro, em 2022.
Descubra mais sobre Vocativo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

