A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu nesta segunda-feira (27/07/1), por ausência de provas, os réus Fausto de Souza Neto, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira da prática do crime de associação para o tráfico de drogas. A acusação teve início em 2009, nos eventos do chamado “Caso Wallace Souza”. O ex-vice-prefeito Carlos Souza e o ex-vereador Fausto Souza são irmãos do ex-deputado estadual Wallace Souza, morto em 2010.
A decisão foi unânime, seguindo voto do relator, desembargador João Mauro Bessa. Após a sustentação oral das defesas dos acusados, o relator votou para absolver os denunciados da acusação pelo crime do artigo 35 da Lei Antidrogas, alegando insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
A denúncia foi ajuizada em 1.º Grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial. Neste processo do 2.º Grau, segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico.
O Vocativo vai trazer material especial lembrando o caso neste domingo.
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