O apresentador da TV A Crítica e da Rede TV, Sikêra Jr. afirmou na última quinta-feira (22/07/21) que criou uma empresa fake para enganar seus telespectadores, prometendo promoções que nunca existiram. A medida aconteceu após o apresentador perder mais de 80 anunciantes devido a ações do movimento Sleeping Giants. A ação, no entanto, pode render a ele sérios problemas na justiça.
O apresentador do Alerta Nacional é alvo de uma campanha do movimento Sleeping Giants desde o dia 28 de junho, após afirmar que os homossexuais são uma “raça desgraçada”. Para compensar os anunciantes perdidos, Sikêra criou a Óticas Tambaqui, e passou a oferecer promoções de óculos aos telespectadores. Na quinta, ele assumiu que a loja nunca existiu.
“Isso se chama isca e um monte de lacrador foi pra lá, mandando [mensagem] no WhatsApp, dizendo que nunca mais botava o pé nessa ótica. O bom é que eu peguei todos os números de WhatsApp, aí fica mais fácil de achar. Instagram é mais fácil de falsificar. Pelo WhatsApp não. Agora eu lhe acho. E a gente vai ter que dividir o prejuízo. Você contratando seu advogado já é lucro pra mim”, disse.
A advogada Maria José Ciotto Luccas, assessora do Tribunal de Ética da OAB na região de Campinas, explica que as sanções da LGPD não podem ser aplicadas a empresas falsas. Por outro lado, a ameaça feita aos que se manifestaram contra a loja falsa pode render processos.
“No caso em questão, o apresentador pode vir a ser investigado por falsidade ideológica e se, de fato, passar a perseguir as pessoas como ameaçou na TV, pode vir a ser investigado também por stalking, que é o crime de perseguição”, avalia.
Stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet. Quando há invasão de contas nas redes sociais, de ligações ou envio de SMS, ocorre o chamado cyberstalking. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e , por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.
Em março deste ano, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.
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