Territórios

MPF pede debate com organizações sobre possível fusão entre Ibama e ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para proibir a União de emitir qualquer parecer, decisão ou manifestação final, no âmbito do Poder Executivo, relacionada à fusão administrativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto não houver a participação da sociedade civil na tomada de decisão, com os direitos à informação garantidos, e enquanto não for feita consulta livre, prévia, informada e de boa-fé aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados pela eventual fusão dos órgãos, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho.

O MPF ainda pede, liminarmente, que a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, seja obrigada a dar publicidade a uma série documentos que subsidiaram os trabalhos do grupo de trabalho (GT) criado com a missão de avaliar a conveniência e oportunidade da fusão institucional dos órgãos. O GT foi instituído pela Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020.

De acordo com o MPF, todos os membros nomeados para a composição do GT, à época de sua criação, eram pessoas sem histórico administrativo nos órgãos envolvidos, em regra nomeados para cargos em comissão provenientes de carreiras militares. “Independentemente da eventual experiência prévia de todos esses profissionais com o enfrentamento a ilícitos ambientais no âmbito da Polícia Militar – ou do Corpo de Bombeiros, é certo que, à exceção de Eduardo Fortunato Bim, nenhum dentre eles contava com longa ou profunda experiência prévia na administração pública federal, em especial em Ibama e ICMBio, órgãos cuja reestruturação lhes cabia ou cabe debater”, afirma trecho da ação civil pública.

Falta de transparência e de diálogo – O MPF destaca que o grupo de trabalho se reuniu pelo menos 26 vezes, entre 8 de outubro de 2020 e 18 de maio de 2021, tendo sido as reuniões registradas em atas. Nesses registros de reunião, no entanto, há menções a documentos embasadores dos debates que não foram trazidos a público pelo Ministério do Meio Ambiente. Também não é citada a participação de outros públicos interessados, como povos tradicionais afetados pela possível fusão.

“Os participantes dos debates, invariavelmente, eram os membros do próprio GT ou convidados da gestão do Ibama ou do ICMBio. Em momento algum, nas atas, registrou-se a participação de qualquer setor da sociedade civil ou da academia, ou a abertura da possibilidade de manifestação a qualquer pessoa, física ou jurídica, comunidade tradicional ou não, interessada ou afetada pelo tema em discussão”, aponta o MPF.

Consultado pelo Ministério Público Federal, o Ministério do Meio Ambiente declarou que documentos e informações utilizados para embasar eventuais decisões administrativas apenas devem vir a público após tomada a devida decisão administrativa.

Pedidos de condenação – Como pedidos finais da ação, o MPF requer a condenação da União Federal – por meio do Ministério do Meio Ambiente ou de qualquer outro órgão desconcentrado ou descentralizado, incluindo Ibama e ICMBio – obrigando-a a não emitir parecer, posição ou decisão administrativa definitiva sobre a conveniência e oportunidade da fusão entre as duas autarquias, antes de amplamente assegurados os direitos fundamentais procedimentais à informação e à participação pública na tomada de decisão sobre o tema, inclusive sob a forma de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé aos povos e comunidades tradicionais impactadas.

Também são pedidos finais de condenação à União a realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé a todas as comunidades tradicionais impactadas pela eventual extinção do ICMBio, mediante fusão com o Ibama, em especial as comunidades cujos territórios são sobrepostos a unidades de conservação federais, tais como comunidades extrativistas amparadas por reservas extrativistas; e a garantia à sociedade civil de acesso a todos os documentos, análises e dados que embasaram as reuniões técnicas do GT constituído por meio da Portaria MMA nº 524.

Por fim, a ação ainda pede que a Justiça condene a União a assegurar à sociedade civil – por meio de audiências públicas, seminários, consultas públicas ou outros meios –  a efetiva participação na tomada de decisão administrativa sobre a fusão entre ICMBio e Ibama, conforme plano a ser apresentado e validado em juízo, “implicando, minimamente, oportunidade de voz para aqueles que quiserem manifestar-se e a obrigação administrativa de manifestação sobre as colocações trazidas pelo público ouvido”. A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1017583-81.2021.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.


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