O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, indeferiu nesta terça-feira (13/07/21) pedido de liminarproposta pelo delegado da polícia civil João Victor Tayah Lima contra o Município de Manaus. O servidor público entrou com ação para que a prefeitura se abstivesse de promover gastos públicos com a realização de uma “motociata”, marcada para o próximo dia 17 com a presença do presidente Jair Bolsonaro. Ao analisar o processo, o magistrado considerou que não se encontram presentes os princípios constitucionais que justificariam uma concessão da liminar.
Na decisão, o juiz ponderou que o Poder Judiciário não pode e não deve ser utilizado para pautar antecipadamente a conduta do gestor. Na petição inicial, o delegado afirmou que o objetivo é “anular ato lesivo ao patrimônio público”, citando o caso da disponibilização, pela Prefeitura, de banheiros químicos e água, como parte das medidas de apoio logístico para o evento de natureza política e com “objetivos eleitoreiros”. Mas o argumento não foi acolhido pelo magistrado, por entender que esse tipo de matéria deve ser tratada na seara da Justiça Eleitoral.
O titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública frisou, ainda, que da manifestação (motociata) participará o presidente da República e que o apoio das autoridades locais não é uma opção, mas uma obrigação para que o evento possa se realizar dentro de um ambiente seguro para todos aqueles que acompanharão a atividade.
O magistrado considerou, ainda, que o pedido não apontou fato concreto com potencial ameaça ao erário e que, se concedida, a liminar fragilizaria o compromisso do Estado com o princípio democrático, pois obrigaria o Município a se abster de adotar as medidas mínimas que assegurem e preservem ambiente adequado à manifestação pública a exemplo, os banheiros químicos, mencionados na petição inicial.
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