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Desembargadora do TJAM é condenada à pena de aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A decisão unânime ocorreu nesta terça-feira (29/06/21), durante a 334ª Sessão Ordinária do Plenário.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0006481-08.2020.2.00.0000 foi instaurado de ofício para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n.71/2009 – que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição -, visando supostamente beneficiar grupo de advogados, indiciados e réus ligados à organizações criminosas. 

Dos 21 fatos imputados à desembargadora, o relator, conselheiro Mário Guerreiro, considerou alguns deles provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos na Resolução CNJ n.60/2008, que institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n.71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou.

Entenda o caso

A magistrada é acusada de venda de decisões judiciais para a facção criminosa Família do Norte (FDN). O esquema foi investigado na segunda fase da operação La Muralla, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal. A magistrada era alvo de uma outra denúncia por venda de decisões, pela qual se tornou ré no STJ. Ela e mais 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do TJAM são acusados pelo crime de organização criminosa pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF pediu ainda a condenação da magistrada e do ex-servidor por corrupção passiva, e dos demais por corrupção ativa.

De acordo com a denúncia, a desembargadora providenciava liminares ordenando a soltura de membros da FDN, tendo como fundamento atestados médicos falsos para doenças como aids e tuberculose. Ainda de acordo com a acusação, os advogados aguardavam o plantão da magistrada para fazer as petições.

“Cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil, a depender da capacidade financeira do preso”, disse o MPF em nota. “Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável”, acrescentou o órgão. Em junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora.

Foto: Arquivo / TJAM


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