A Justiça Federal determinou na última segunda-feira (21/06/21) que a segunda dose da vacina da Pfizer seja aplicada em 21 dias e não em três meses como vinha sendo feito pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa). A decisão é da juíza Jaíza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
SegundoJaiza, se a Semsa tivesse mantido o esquema vacinal indicado pelo fabricante da vacina, a segunda dose dos indíviduos vacinados no primeiro dia de imunização deveria ter ocorrido no dia 3 de junho e a quantidade de pessoas imunizadas seria maior. .
A magistrada também suspendeu o envio do imunizante da Pfizer para o interior sob o argumento que as doses necessitam de armazenamento especial em câmaras frias de baixíssima temperatura, uma dificulgade logística no interior do Estado. As doses não devem ser enviadas ao interior até que o Estado apresente plano satisfatório de transporte e armazenamento.
“A bula da vacina fala em 21 dias e o Ministério da Saúde mudou para 3 meses. Entre as duas posições, fico com a recomendação da farmaceutica, até pela cobertura diante de variantes”, concorda Mellanie Fontes-Dutra, biomédica e pesquisadora da Rede Análise Covid.
Vale lembrar, porém, que em fevereiro deste ano, a Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) aprovou o armazenamento e transporte da vacina em temperaturas de congelador padrão por até duas semanas, em vez de instalações ultrafrias.
Foto: Secom-AM
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