A desembargadora Joana dos Santos Meirelles atendeu pedido de liminar proposta pelo Estado do Amazonas e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) e o Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus suspendam o indicativo de greve na capital e no interior do Estado.
Uma das ponderações da magistrada, em sua decisão, foi a situação dos estudantes que não possuem internet ou acesso aos recursos tecnológicos para acompanhar as aulas em casa e os preparativos informados pelo Governo nas escolas para prevenir a transmissão da covid-19. Os profissionais alegam falta de condições sanitárias. Muitos só receberam a primeira dose de vacina contra a doença.
Em caso de descumprimento da decisão, as duas entidades e seus representantes estão sujeitos à multa diária de R$ 100 mil. A magistrada considerou, ao conceder a liminar, a presença do perigo da demora na decisão, com efeitos negativos, principalmente, para os estudantes que não têm acesso fácil ao sistema remoto de ensino.
Na decisão, proferida na segunda-feira (21/06), a magistrada autorizou ainda que o Estado proceda ao desconto dos dias não trabalhados dos profissionais que tiverem aderido ao movimento grevista e, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimação.
Foto: Lincoln Ferreira / Seduc-AM
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