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Câmara conclui votação das emendas do Senado à MP da Eletrobras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21), por 258 votos a 136, o texto-base da medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. A proposta prevê, entre outras medidas, a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. A matéria segue para sanção presidencial. Veja como cada deputado do Amazonas votou na proposta:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21), por 258 votos a 136, o texto-base da medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. A proposta prevê, entre outras medidas, a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. A matéria segue para sanção presidencial.

Analisado pelos senadores na semana passada, o texto precisava ser votado até terça-feira (22) para que não perdesse a validade. Dessa forma, uma sessão extraordinária da Câmara foi convocada para esta segunda.

A proposta permite que a empresa venda ações na bolsa de valores para diminuir a participação acionária da União, que também não poderá comandar o conselho da empresa, mas terá poder de veto sobre as decisões (golden share).

O texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), também autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear, estatal que controla as usinas de Angra e Itaipu Binacional. As empresas devem ficar sob controle da União.

O relator justificou a aprovação da medida em virtude da perda da capacidade de investimentos da Eletrobras. Segundo o deputado, entre 2011 e 2019 esses valores despencaram de uma média anual próxima a R$ 10 bilhões para 3,3 bilhões. 

“Como consequência da perda de capacidade de investimento podemos citar a ausência da empresa nos últimos leilões de geração, o que tem contribuído pela gradativa perda de participação no mercado. Em 2011, a empresa detinha 36% da capacidade de geração e 56% das linhas de transmissão do país. Em 2019, esses percentuais caíram para 30% e 45% respectivamente. Ainda, de acordo com projeções do Ministério das Minas e Energia, caso seja mantida a tendência atual, devem atingir 23% e 32%, em 2029”, argumentou Elmar Nascimento.

A matéria prevê a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 megawatt (MW) em estados do Nordeste que ainda não tenham gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.

O texto determina ao Poder Executivo que sejam contratados os empregados da Eletrobras demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à desestatização em empresas públicas federais para cargos de mesma natureza e com salários equivalentes aos anteriormente recebidos. 

Subsidiárias

Uma das emendas aprovadas prevê como condição para a desestatização da Eletrobras a aprovação, por assembleia-geral da empresa, de que suas subsidiárias não serão extintas, incorporadas ou fundidas por um mínimo de 10 anos. Isso abrange a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) em Pernambuco; a Furnas Centrais Elétricas no Rio de Janeiro; a Eletronorte no Distrito Federal e a Eletrosul em Santa Catarina.

Pendente de gasoduto

Os 1000 MW a serem comprados em 2026 devem privilegiar o consumo de gás natural produzido na região Amazônica e usados por termelétricas em capitais ou regiões metropolitanas ainda sem gás natural. Em 2027, outros 2000 MW deverão vir das regiões Nordeste e Norte, também com gás nacional e de duas capitais ou regiões metropolitanas de estados que não possuam gasoduto.

Em 2028, os 3 mil MW leiloados deverão vir preferencialmente das regiões Centro-Oeste (2,5 mil MW) e Norte (500 MW) de cidades ainda não abastecidas com gás natural.

Os leilões de 2029 e de 2030 deverão ser distribuídos para estados com suprimento de gás natural (1250 MW) e para cidades do Sudeste (750 MW) ainda sem gasoduto e na área da Sudene (Minas Gerais e Espírito Santo). Os contratos serão por 15 anos.

Questões trabalhistas

Duas emendas aprovadas tratam de questões trabalhistas. Uma delas limita a 1% das ações remanescentes da Eletrobras em poder da União o lote que poderá ser comprado  pelos empregados da empresa e de suas subsidiárias em virtude de demissão após a desestatização. A opção pela compra de ações com o dinheiro da rescisão trabalhista deverá ser feita em até 6 meses da demissão e o preço da ação a ser vendida seria aquele de cinco dias antes da edição da MP (em fevereiro deste ano).

Em vez de ser facultativo, como no texto da Câmara, a redação que irá à sanção determina ao Poder Executivo contratar os empregados da Eletrobras demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à desestatização em empresas públicas federais para cargos de mesma natureza e com salários equivalentes aos anteriormente recebidos.

Terras indígenas

Os deputados aprovaram ainda emenda para permitir o começo das obras do Linhão de Tucuruí depois de concluído e entregue aos indígenas o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI), elaborado pela Funai como parte do licenciamento ambiental. O documento já foi entregue e está sendo analisado pelos conselhos indígenas. A linha de transmissão passará por 123 Km de terras dos Waimiri-Atroari para interligar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Garantias

Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente. Nesse sentido, emenda aprovada determina que a Eletrobras desestatizada deverá manter as garantias oferecidas a terceiros em contratos anteriores à capitalização, repassando a garantia da União.

Eletronuclear e Itaipu

O texto autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear, que controla as usinas de Angra, e a Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.

Essa empresa também fará a administração da conta do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), poderá se associar ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), manterá os direitos e obrigações do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra) e deverá gerir os contratos de financiamento que utilizaram recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados quando a Eletrobras era responsável por essa reserva.

Em cinco anos a nova empresa reembolsará a RGR com os pagamentos dos mutuários referentes à amortização, taxa de juros contratual e taxa de reserva de crédito.

Dinheiro de Itaipu

Segundo o texto do relator, após a quitação, em 2023, das dívidas de Itaipu, os recursos da empresa que sobrarem e couberem ao Brasil serão repartidas da seguinte forma:

  • até 2032, 75% irão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e 25% para financiar programa de transferência de renda do governo federal;
  • de 2033 em diante, a CDE ficará com 50% dos lucros adicionais de Itaipu, o programa de renda ficará com os mesmos 25% e os outros 25% ficarão com a nova estatal para executar  as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte.
  • Adicionalmente, recursos dos fundos de energia do Sudeste e do Centro-Oeste (Fesc) e do Nordeste (Fen) não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 deverão ser revertidos à CDE para modicidade tarifária.

A CDE é uma espécie de fundo sustentado com encargos depositados pelas empresas do setor e repassados em parte ao consumidor final. É usada para financiar energia de fontes alternativas, pagar o combustível usado na geração de energia na região Norte a fim de diminuir o valor da tarifa, universalizar a distribuição da energia elétrica e outras finalidades.

Descontos

Com o novo modelo será concedido prazo de exploração de 30 anos para as usinas do grupo, incluindo aquelas cujo prazo já tenha sido prorrogado pela Lei 12.783/13, no governo Dilma, para Tucuruí, Itumbiara, Sobradinho e Mascarenhas de Moraes. Mas o prazo começa a contar da assinatura dos novos contratos.

Estimativa do governo com a desestatização gira em torno de R$ 100 bilhões pelo novo prazo de outorga, mas do total que a empresa terá de pagar, a ser definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), deverão ser deduzidos o custo da mudança do regime de exploração de cotas para produção independente,  o custo com o saneamento da empresa para a desestatização e também os valores de:

  • R$ 3,5 bilhões para reembolsar gastos com combustíveis de distribuidoras privatizadas e antes sob controle da estatal na região Norte;
  • R$ 3,5 bilhões divididos em 10 anos para a revitalização do rio São Francisco e do rio Parnaíba;
  • R$ 2,95 bilhões divididos em 10 anos para a redução dos custos de geração de energia na Amazônia Legal e para prover a navegabilidade no rio Madeira e no rio Tocantins;
  • R$ 2,3 bilhões divididos em 10 anos para projetos nas bacias das usinas de Furnas;
    venda de energia a preço fixo para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF); e de contribuições por seis anos ao Cepel

Do que sobrar para ser pago pelo novo período de contrato, metade será na forma de bônus pela outorga adicional. A outra metade deverá ser direcionada, ao longo do período de concessão, à CDE na forma de contribuição anual.

O relatório determina que o dinheiro destinado à CDE deverá ser alocado como crédito para as distribuidoras na mesma proporção da diminuição da energia descontratada pela Eletrobras junto a elas em razão de sua saída do sistema de cotas.

A intenção é manter a modicidade tarifária porque, após a desestatização, a Eletrobras poderá vender energia no mercado livre, diminuindo a oferta de cotas no mercado regulado (residências, comércios e pequenas indústrias), levando a aumento do preço médio.

Por outro lado, o texto determina que a empresa desestatizada mantenha os contratos diretos com o consumidor final (grandes indústrias) previstos nas leis 11.943/09 e 13.182/15.

Obstrução

Contrários à medida, Psol, PT, PSB e Novo entraram em obstrução para tentar adiar a votação da proposta. Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), partidos contrários à matéria entrarão com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a proposta.

“Vamos à Justiça tentar reverter esse absurdo que, além de um enorme prejuízo para o Brasil e os brasileiros, é inconstitucional. Uma imoralidade que vai pesar principalmente mais no bolso do consumidor brasileiro”, afirmou Molon.

Para a bancada do partido Novo, foram incluídos trechos por deputados e senadores alheios ao tema central, como contratação de termelétricas, prorrogação de incentivos fiscais e outros temas. 

Com informações das Agências Câmara e Brasil. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


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