O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), por 408 votos favoráveis e 67 contrários, a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). Foram rejeitados todos os destaques que tentavam alterar o texto, que segue agora para o Senado Federal. Veja como votou a bancada do Amazonas:

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Segundo o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que até março era investigado na Operação Lava Jato, comemorou a aprovação do texto e disse que o texto aprovado “vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo”.
Improbidade dolosa
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.
Polêmica
Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.
Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.
Críticas
O presidente da Associação Nacional dos Procuradors da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, falou à Rede Globo, nesta quarta-feira (16), sobre a tramitação em regime de urgência do projeto. A ANPR manifestou discordância das alterações sugeridas.
Cazetta apontou que a consequência das mudanças sugeridas na lei será o enfraquecimento das investigações. “O resultado é um recado muito claro: não investiguem. Só investiguem os casos absolutamente grosseiros de improbidade. Todos os outros devem ficar como estão”, afirmou Cazetta.
A ANPR já havia publicado artigo e se manifestado à imprensa e nas redes sociais, defendendo o adiamento da discussão, para melhor debate da matéria. A entidade entende que artigos do projeto têm o poder de enfraquecer a aplicação da lei e a punição por atos de improbidade administrativa.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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