O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou nesta quarta-feira (27/05) à CPI da Pandemia requerimento para convocação do presidente Jair Bolsonaro. A intenção do vice-presidente da comissão é ouvi-lo como testemunha para que ele explique a atuação do governo na crise sanitária que levou à morte mais de 450 mil brasileiros.
Além dele, tamém foram convocados de nove governadores e o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Apesar de dividir opiniões no mundo jurídico, o mais provável é que a dúvida sobre comparecer ou não deverá ser resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF). Não há, portanto, qualquer garantia de que tanto presidente quanto governadores cheguem, de fato, a ir até Brasília.
“Existem entendimentos na doutrina de que a Constituição Federal não autoriza a convocação do Presidente, somente de seus subordinados. Seria um precedente, mas existe forte entendimento em contrário”, analisa Yuri Carneiro Coelho, advogado criminalista, Doutor e Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Apesar desse entendimento, alguns eventos recentes podem mudar esse quadro. “Entretanto, se o Presidente pode ser ouvido como testemunha pelo STF, por Carta e respondendo desta forma, penso que não haveria impedimento. Certamente a questão vai parar no STF”, opina. O caso a que Yuri se refere é a investigação sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.
É justamente nisso que se baseou o senador Randolfe, que explicou que o art. 50 da Constituição Federal não permite a convocação, ipsis litteris, de presidente da República, demais autoridades e membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e governadores. Mas, na avaliação do vice-presidente da CPI, ao convocar governadores, a comissão abriu um precedente.
No caso dos governadores, a probabilidade é ainda menor. “Para governadores existe um precedente contrário do STF. Acredito que o Supremo negue a convocação, alegando independencia dos poderes”, explica o advogado.
O caso em questão aconteceu em novembro de 2012, quando o ministro Marco Aurélio concedeu liminar ao então governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, para assegurar-lhe o direito de se recusar a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo. Em sua decisão, o decano entendeu que eventual convocação do governador pela comissão parlamentar de inquérito afrontaria a autonomia federativa.
Foto: Alan Santos/PR
Descubra mais sobre Vocativo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

