O Projeto de Lei 356/21, dos deputados do PSL General Girão (RN) e Major Fabiana (RJ), cria o crime de censura deliberada, sem autorização judicial, cometido por administradores e empregados de empresas de provedores de internet e de redes sociais.
A proposta acrescenta o novo tipo ao Código Penal, que hoje pune com detenção de um a três anos a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No caso da censura prevista, a pena seria aumentada em até 2/3.
Eleições – O texto também altera o Código Eleitoral para prever detenção de até seis meses para quem interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública com fins eleitorais. A punição será aumentada em até 2/3 se a interrupção se der por meio de censura deliberada de provedores de serviços de redes sociais em época de propaganda eleitoral, sem a devida autorização judicial.
Se aprovada, a lei impediria, por exemplo, que redes sociais bloqueassem contas ou postagens com conteúdo fraudulento. Vale lembrar que diversos parlamentares e influenciadores bolsonaristas são frequentemente alvo de bloqueio ou sinalização de conteúdo por causa de conteúdo falso ou abusivo.
Liberdade de expressão – Os deputados ressaltam que a liberdade de expressão é um direito constitucional e reclamam que perfis nas redes sociais têm sido objeto de censura prévia pelos seus provedores, sendo a motivação a suposta violação dos termos e condições de suas regras.
Tramitação – O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara. Foto: EBC
Descubra mais sobre Vocativo
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

