O juiz plantonista Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz indeferiu pedido de liminar requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade – Diretório Estadual do Amazonas (PSOL) em ação para que fosse impedida a concessão do título de “Cidadão Amazonense” ao Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Também está mantida a realização da respectiva cerimônia de homenagem prevista para esta sexta-feira (23/04).
Segundo o magistrado, a concessão de título de cidadão honorário está listada nas competências e atividades do Poder Legislativo, e tal honraria é prestada observando-se a grande margem de liberdade e discricionariedade de atuação do Legislativo estadual. E, assim como os atos administrativos, os legislativos possuem requisitos elementares, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto; e no Direito Administrativo, tais elementos devem ser apreciados de forma individual, evidenciando que o motivo e o objeto constituem o chamado mérito administrativo, explica o juiz.
O juiz Francisco Queiroz segue afirmando que, “ao Poder Judiciário não cabe intervir no mérito administrativo (motivo e objeto), tampouco avaliar o aspecto político das deliberações tomadas pelos Legisladores Estaduais, vez que estes aspectos possuem relação aos elementos de oportunidade e conveniência, cuja análise jurisdicional é vedada, restringindo-se apenas aos requisitos de legalidade ou legitimidade, os quais sequer foram perqueridos na peça de ingresso, muito embora, mesmo que assim o fossem, ambos claramente restaram observados e respeitados pela Aleam”.
Foto: Alan Santos / PR
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