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Bolsonaro tenta impedir compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (01/03), com vetos, a lei 14.121/2021, que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility. A lei também estabeleceu diretrizes para a imunização da população. No entanto, Bolsonaro vetou o artigo que estabelecia obrigatoriedade da compra dos imunizantes pelo Ministério da Saúde. E foi além: também vetou a autorização para estados e municípios comprarem doses, contrariando inclusive determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

No artigo 3º da lei, governo federal, ficava obrigado, por intermédio do Ministério da Saúde, a adquirir e distribuir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios vacinas contra a Covid-19 registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que tenham autorização excepcional e temporária para a importação e a distribuição. O presidente usou como argumento o “impacto orçamentário e financeiro” que não estaria previsto.

Entretanto, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020 a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a compra de vacinas, a MP 1015/2020. Ainda que precise de aprovação do Congresso Nacional, como a medida provisória entrou em vigor imediatamente, na prática, os recursos já estão disponíveis para a compra de vacinas, seringas, agulhas e para a logística e a comunicação necessários para a vacinação. Detalhe: o decreto foi assinado inclusive pelo próprio Bolsonaro.

Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Vale lembrar, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal aprovou na última terça-feira (23/02) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A questão, mais uma vez deve ser judicializada.

Prazo de cinco dias

Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.

Covax

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas Contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.

Com informações e foto da Agência Brasil

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