Notícias

Vacina contra a Covid-19: compulsória ou voluntária? Entenda

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem politizado o tema das candidatas a vacina contra a Covid-19 nas últimas semanas. Além de negar o financiamento da Coronavac, vacina desenvolvida pelo laboratório Sinovac por xenofobia contra a China, Bolsonaro, também tem afirmado que ninguém será obrigado a se vacinar. No entanto, um especialista afirma que, na verdade, a questão só poderá ser resolvida através do direito.

A Lei 13.979 de 2020, por exemplo, assinada pelo próprio Bolsonaro e que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da pandemia, prevê a vacinação compulsória no seu artigo terceiro. “Para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação”, é o que diz a lei, afirma o Prof. Dr. Marcelo Válio, graduado em direito pela e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes)..

Ainda segundo a alínea “d” do inciso III do artigo 3º desta mesma lei, o legislador previu a possibilidade das autoridades no seu âmbito de competência, determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas. “Assim, não há nenhuma dúvida quanto a possibilidade de obrigatoriedade de vacinação”, explica.

Além da Lei 13.979 de 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que a vacinação é obrigatória para crianças e adolescentes, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias – parágrafo primeiro do artigo 14 do ECA. “Entretanto, a discussão nesse caso é um pouco mais severa, pois envolve dois direitos constitucionalmente assegurados”, alerta Válio.

De um lado os artigos 6ª e 196 da Constituição Federal que revelam que a saúde é um direito social e é direito de todos e dever do Estado. De outro lado, o direito fundamental de liberdade de escolha do indivíduo. Mesmo assim, analisando a questão, o especialista afirma que a tendência é pela vacinação. “Em situação de colisão de direitos fundamentais, o princípio do interesse público sobre o particular”, explica.

Nesse sentido, se for comprovada a segurança e eficácia de qualquer uma das candidatas a vacina, ela obtiver registro na ANVISA e for inserida em um programa de vacinação, é possível que as autoridades competentes exijam da população a vacinação como obrigatória. Aí entra uma outra questão legal: a participação de estados e municípios.

“Importante destacar que em decisão recente o STF apontou que medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”, relembra o jurista.

Em outras palavras, como a decisão do STF apontou a existência de autonomia de Estados e Municípios para adotar medidas contra a pandemia, isso se estende às vacinas. Vale lembrar que medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, foram feitas independentemente de ordens contrárias do governo federal.

“Assim, é perfeitamente possível a interpretação que Governadores e Prefeitos possam exigir de seus cidadãos a vacinação como compulsória, independentemente de eventual posição contrária do Governo Federal”, conclui.

Foto: EBC


Descubra mais sobre Vocativo

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.