Em ação, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (08) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus mesmo sem o aval da legislação federal.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”afirmou Moraes.
Desde o início da pandemia, o STF recebeu mais de 600 ações contestando as medidas tomadas por estados, municípios e governo federal no enfrentamento ao novo coronavírus. Diante do impasse gerado pelas conflitantes dos ministros, o plenário da Corte, formado por 11 integrantes, vai se reunir na quarta-feira (15) e na quinta-feira (16) para definir a questão definitivamente. A sessão será realizada por videoconferência.
Com informações e foto da Agência Brasil