Territórios

AGU derruba liminar que impedia transporte de passageiros em rios do Amazonas

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional da 1ª Região a suspensão de uma decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas que paralisou o transporte de passageiros em rios da unidade da federação.

Uma medida provisória editada pelo governo federal estabeleceu que qualquer decisão sobre limitação de transporte em rodovias, portos e aeroportos só pode ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas a 1ª Vara Federal do Amazonas suspendeu trechos da medida provisória por contrariar um decreto do governo estadual amazonense que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial.

No pedido de suspensão da decisão, a AGU argumentou que o decreto estadual inviabiliza o transporte de navegação de cargas e passageiros, do qual depende a população de baixa renda. A União ressaltou ainda que a vedação ao transporte de passageiros é inconstitucional – por limitar a liberdade de locomoção de pessoas -, além de gerar prejuízo ao transporte de cargas, essencial nesse momento de crise.

Acolhendo os argumentos da AGU, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso entendeu que compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. Ela reconheceu também que cabe ao poder público federal legislar, privativamente, sobre regime dos portos e navegação em lagos, rios e mares.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU. Foto: Secom-AM


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