Amazonas

Amazonas ignora política nacional de pessoas em situação de rua

Respostas apresentadas não demonstraram a adoção de medidas eficazes para a implementação da política nacional voltada para essa população e para o cumprimento das obrigações fixadas judicialmente

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Manaus e ao Estado do Amazonas que façam a adesão formal à Política Nacional para a População em Situação de Rua. O órgão constatou que ambos ignoram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o cumprimento de medidas voltadas a esse grupo de pessoas.

Vale lembrar que de acordo com a Síntese de Indicadores Sociais de 2022, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em dezembro de 2023, mais da metade da população do estado do Amazonas (55,1%) vive na pobreza. Ainda segundo os dados, 10,5% dos amazonenses enfrentam extrema pobreza. Em números absolutos, isso representa 2,2 milhões de pessoas em situação de pobreza e 438 mil na extrema pobreza.

Levantamento feito pelo Vocativo com dados da Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania da prefeitura de Manaus, mostra que a a chamada População em Situação de Rua só no centro da cidade cresceu nada menos que 208% de 2021 para 2022

Ainda de acordo com o MPF, também devem ser instituídos e funcionar de forma ativa os respectivos comitês gestores intersetoriais (CIAMP-Rua) e apresentados os planos de ações para cumprimento das obrigações contidas na decisão cautelar proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. 

De acordo com as recomendações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF, o governo federal publicou, em 2009, o Decreto nº 7.053, com o objetivo de garantir que a população de rua tenha acesso aos serviços que integram diversas políticas públicas, como as de saúde, educação, previdência e assistência social.

Além do decreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condições desumanas de vida da população de rua no Brasil são resultado de omissões do poder público e tornou obrigatória a observância das diretrizes contidas no Decreto nº 7.053 pelos estados, municípios e Distrito Federal. O prazo previsto na decisão para adoção das medidas, de 120 dias, já se esgotou.

Buscando garantir que o Estado do Amazonas respeite o que foi determinado pela legislação e pelo STF, o MPF expediu ofícios à Casa Civil e às demais secretarias estaduais, requisitando informações sobre as medidas adotadas para a efetivação de políticas públicas destinadas às pessoas em situação de rua. No entanto, as respostas apresentadas não demonstraram a adoção de medidas eficazes para a implementação da política nacional voltada para essa população e para o cumprimento das obrigações fixadas judicialmente.

Após questionamento do MPF sobre as providências adotadas para o cumprimento da decisão do STF, a resposta do Município de Manaus também não demonstrou o pleno cumprimento das obrigações fixadas pelo judiciário e pela legislação. 

Comitê gestor

O MPF também constatou que o Comitê Intersetorial para Monitoramento e Acompanhamento das Políticas para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) no âmbito do Estado do Amazonas não foi constituído e nem está ativado, deixando de acompanhar a prestação continuada dos serviços assistenciais que deveriam atender essa população.

Para que o comitê gestor intersetorial seja instituído, o MPF recomendou que o Estado apresente um plano de ativação do CIAMP-Rua, com sua composição, e uma proposta de cronograma, indicando datas e locais para a realização de reuniões periódicas do comitê. O Estado também deve assegurar a participação das secretarias relacionadas ao atendimento da população em situação de rua nessas reuniões.

Quanto aos planos de ações que devem ser apresentados pelo Município e pelo Estado, o MPF requer que eles prevejam, entre outras, medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais; a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas; a realização de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; e a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde.


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